Segundo o CREMESP, o prazo para o desconto de anuidades é 20/01/2025.
Conforme a orientações do referido conselho1:
Dentro da Área da Empresa, no menu lateral à esquerda, em Desconto de Anuidade clicar na primeira opção “Solicitação de Desconto de Anuidade”.
Após a validação dos dados da Empresa, caso a mesma se enquadre nos requisitos para a obtenção do desconto*, o formulário será liberado para preenchimento. Ao final clicar em Enviar Requerimento.
A empresa receberá uma resposta automática, no e-mail fornecido, contendo a confirmação do recebimento e dos dados declarados.
Ressaltamos o contido no artigo 9º do Anexo da Resolução CFM nº. 1.980/2011, que reza: “Art 9º – O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Regionais de Medicina”.
*Somente poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:
a) Ser composta por, no máximo, (02) dois sócios, sendo OBRIGATORIAMENTE um deles MÉDICO;
b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
c) Não possuir Filiais;
d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;
e) A pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores;
f) Estar com o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA dentro da validade.
A RESPOSTA DA SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ENVIADA AUTOMATICAMENTE PARA OS EMAILs INFORMADOS OU PODERÁ SER CONSULTADA DENTRO DA ÁREA DA EMPRESA, NO MENU “DESCONTO DE ANUIDADE” EM “CONSULTA SOLICITAÇÃO DE DESCONTO DE ANUIDADE”.
Obs.: Se até dia 31 de janeiro de 2025, data de vencimento da anuidade, ainda não tenha a resposta da sua solicitação, recolher as parcelas nos seus respectivos vencimentos, acessando nosso site no link ‘Serviços às Empresas’ em Emissão de Boletos de Taxas e Anuidade.
Havendo o deferimento do pedido, o boleto complementar do saldo devedor estará disponível em nosso site no link ‘Serviços às Empresas’ em Emissão de Boletos de Taxas e Anuidade. Ocorrendo o deferimento posterior ao pagamento, o Cremesp enviará carta informando os procedimentos para o reembolso.
Obs.2: Em caso de divergência das declarações prestadas em comparação com os dados constantes do cadastro já existente, o Cremesp requisitará outros documentos ou, ainda, se necessário, encetará diligência através de seu Departamento de Fiscalização.
1. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREMESP. Serviços às Empresas. Requerimento Desconto Anuidade Pessoa Jurídica. Visto em: 11/01/2025, 18h23min. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosEmpresas&id=68
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