O Microempreendedor Individual (MEI) tem o dever de pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) todo dia 20 de cada mês. Este boleto agrega todos os impostos devidos pelo MEI.
Este pagamento garante ao MEI benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contudo, o não pagamento gera juros e multas, bem como o profissional autônomo passa a estar inadimplente com a União.
O grande problema está em não quitar essa dívida, pois isso pode gerar a Exclusão do Simples Nacional.
Há uma solução! O parcelamento.
É possível parcelar os débitos em atraso diretamente no site do Simples Nacional.
Siga o passo a passo:
- Entre no site: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- No topo do site, lado esquerdo, terá um ícone de 3 riscos (≡), clique nele e, em seguida, na opção “Serviços com Controle de Acesso”;
- Clique em “SIMEI” e preencha as informações solicitadas;
- Agora, siga para a opção de “Parcelamento – Simples Nacional”.
Uma dessas respostas poderá ser apresentada pelo site:
- Débitos não encontrados
- Cobrança da antecipação
- Parcelamento pré-aprovado
A mensagem de DÉBITOS NÃO ENCONTRADOS sugere que não há cobranças registradas no sistema da Receita Federal. É indicado, neste caso, que se busque atendimento presencial junto ao órgão.
Já para COBRANÇA DA ANTECIPAÇÃO, indica que há parcelamento ativo. A critérios específicos neste caso. O MEI pode realizar um novo parcelamento, mas precisa quitar 10% dos débitos que já parcelou, ou 20%, se este for o segundo parcelamento.
O PARCELAMENTO PRÉ-APROVADO é o que está sendo oferecido. Se concordar com os termos, a negociação será aprovada, bastando agora fazer os downloads dos boletos e do recibo, comprovando o parcelamento, e pagar.
Realizar o parcelamento é benéfico para o microempreendedor individual, pois cessa a acumulação de multas e juros sobre os valores em atraso, proporciona um pagamento previsível e gerenciável, assegura a manutenção dos benefícios previdenciários e se livra da fila da exclusão da microempresa do programa Simples Nacional.
Desta forma, manter os débitos com a União em dia, proporcionará ao empreendedor tranquilidade para focar no que importa: o crescimento do seu negócio.
- BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Visto em: 14/01/2025, às 11h38min.
- BRASIL. MINISTÉRIO DA FAZENDA. COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. (Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 20). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278. Visto em: 14/01/2025, às 11h42min.
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