CUIDADO, seu MEI pode ser excluído!

O Microempreendedor Individual (MEI) tem o dever de pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) todo dia 20 de cada mês. Este boleto agrega todos os impostos devidos pelo MEI.

Este pagamento garante ao MEI benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contudo, o não pagamento gera juros e multas, bem como o profissional autônomo passa a estar inadimplente com a União.

O grande problema está em não quitar essa dívida, pois isso pode gerar a Exclusão do Simples Nacional.

Há uma solução! O parcelamento.

É possível parcelar os débitos em atraso diretamente no site do Simples Nacional.

Siga o passo a passo:

  1. Entre no site: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
  2. No topo do site, lado esquerdo, terá um ícone de 3 riscos (≡), clique nele e, em seguida, na opção “Serviços com Controle de Acesso”;
  3. Clique em “SIMEI” e preencha as informações solicitadas;
  4. Agora, siga para a opção de “Parcelamento – Simples Nacional”.

Uma dessas respostas poderá ser apresentada pelo site:

  1. Débitos não encontrados
  2. Cobrança da antecipação
  3. Parcelamento pré-aprovado

A mensagem de DÉBITOS NÃO ENCONTRADOS sugere que não há cobranças registradas no sistema da Receita Federal. É indicado, neste caso, que se busque atendimento presencial junto ao órgão.

Já para COBRANÇA DA ANTECIPAÇÃO, indica que há parcelamento ativo. A critérios específicos neste caso. O MEI pode realizar um novo parcelamento, mas precisa quitar 10% dos débitos que já parcelou, ou 20%, se este for o segundo parcelamento.

O PARCELAMENTO PRÉ-APROVADO é o que está sendo oferecido. Se concordar com os termos, a negociação será aprovada, bastando agora fazer os downloads dos boletos e do recibo, comprovando o parcelamento, e pagar.

Realizar o parcelamento é benéfico para o microempreendedor individual, pois cessa a acumulação de multas e juros sobre os valores em atraso, proporciona um pagamento previsível e gerenciável, assegura a manutenção dos benefícios previdenciários e se livra da fila da exclusão da microempresa do programa Simples Nacional.

Desta forma, manter os débitos com a União em dia, proporcionará ao empreendedor tranquilidade para focar no que importa: o crescimento do seu negócio.

  1. BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Visto em: 14/01/2025, às 11h38min.
  2. BRASIL. MINISTÉRIO DA FAZENDA. COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. (Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 20). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278. Visto em: 14/01/2025, às 11h42min.

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